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    Home - Dicas - VALE REFEIÇÃO Novas Regras 2023 que Começaram a Valer.
    Dicas

    VALE REFEIÇÃO Novas Regras 2023 que Começaram a Valer.

    Douglas PPor Douglas P11/01/2023Atualizado:31/01/20254 Mins Leitura
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    Escrito por Douglas P

    Vale Refeição Novas Regras 2023 que Começaram a Valer.
    E antes de mais nada, deixe o seu like e se inscreva no canal para receber os próximos vídeos. Então vamos lá.

    Compartilhe: https://youtu.be/9Cb59MucOW4

    Mudança de regras no Vale Refeição e Alimentação vão impactar diretamente os trabalhadores que contam com o benefício.

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    Novas Regras do Vale Refeição. Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1.108/22, que se transformou em lei. Com a aprovação da Câmara dos Deputados, foram introduzidas novas regras referentes ao vale alimentação (VA) e ao vale refeição (VR), que devem começar a valer em 2023.

    Alguma mudanças que valem ser ressaltadas ​​em ambos os benefícios incluem a possibilidade de os funcionários trocarem a bandeira do cartão a qualquer momento, gratuitamente, e a capacidade de usar o cartão do benefício em qualquer lugar, independentemente da bandeira.

    Benefícios exclusivamente para comprar alimentos.
    Medidas aprovadas pelo governo estipulam que tanto o VA quanto o VR só podem ser usados ​​para pagar refeições em restaurantes e lanchonetes, ou para comprar mantimentos em mercados.

    Dessa forma, os beneficiários ficam proibidos de ir ao mercado e comprar bebidas alcoólicas, por exemplo, com o cartão do benefício. De acordo com o Ministério do Trabalho, as empresas devem ficar atentas a qualquer mudança, pois os valores estavam sendo usados ​​para outros fins. Se a situação continuar, a empresa pode ser multada em até R$ 50 mil ou ser proibida utilizar os serviços.

    Mudança da bandeira do cartão.
    Os funcionários podem trocar de bandeira de cartão, podendo solicitar a portabilidade gratuita entre os planos de alimentação e de refeição. Essa regra permite, por exemplo, que um funcionário mude da rede Alelo para a Sodexo, se necessário. No caso da referida regra, ela será aplicada a partir de 1º de maio.

    Locais que aceitam uma bandeira agora aceitam todas.

    Geralmente, os trabalhadores só podem usar VA ou VR em locais associados à bandeiras em seu cartão. No entanto, o texto define a interoperabilidade entre as bandeiras. Mais especificamente, o empregado pode utilizar o cartão vale compras em qualquer estabelecimento que aceite vale-refeição ou vale alimentação, independentemente de o estabelecimento ter convênio para uma bandeira específica dos cartões do benefício.

    Esta medida também se aplica a partir de 1 de maio.

    Fim do desconto corporativo.
    No passado, as empresas de alimentação e vale-refeição ofereciam descontos para empresas das quais os funcionários utilizavam seus serviços. Por exemplo, até então uma empresa podia comprar o equivalente a 70 mil reais em VA e VR para seus funcionários, garantindo um desconto de 65 mil reais.

    O que muitos trabalhadores não sabiam, porém, era que os cortes de preços eram compensados ​​pela imposição de tarifas mais altas nos estabelecimentos de alimentação, o que, por sua vez, aumentava o preço do produto, afetando o consumidor final, no caso, o trabalhador.

    Como funciona a venda das férias?
    Por fim, vamos falar de uma prática comum e que costuma acontecer com frequência no mundo do trabalho no Brasil.

    Ao contrário do que muitos pensam é absolutamente legal fazer esse processo de venda do período. Contudo, existem algumas regras para vender as férias que devem ser levadas em consideração. São elas:

    No máximo, é possível vender até um terço das férias anuais: isto é, 10 dias em caso em que o trabalhador tenha direito a 30 dias de férias ao ano;
    Que o funcionário tire os outros dois terços com folga – seguidas ou não;
    Desconto das faltas sem justificativas nas férias;
    O pagamento do valor da negociação das férias não conta com desconto de INSS ou Imposto de renda.
    Outro ponto importante é que a atitude de vender deve partir diretamente do empregado, nunca do empregador. Ou seja, o empregado que for coagido a vender os dias (quando não quer) deve procurar seus direitos.

    E você, o que achou das mudanças? Comente abaixo.
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    Créditos: https://pronatec.pro.br/vale-refeicao-conheca-as-novas-regras-que-comecaram-a-valer-agora/

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